Conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do art.º. 2020º do Código Civil, e seus ascendentes e descendentes em 1º grau, incluindo enteados e adoptados, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, ou ainda por pessoa solteira, viúva, divorciada, ou separada judicialmente de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes do 1º grau, incluindo enteados e adoptados, desde que igualmente com ela vivam em regime de comunhão de mesa e habitação.