Lei n.º 79/2014 de 19 de dezembro
Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto -Lei n.º 57/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto:
a) O regime substantivo da locação, constante do Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;
b) O Novo Regime Jurídico do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto;
c) O Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, e pela Lei n.º 30/2012, de 14 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados;
d) O Decreto -Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 266 -C/2012, de 31 de dezembro, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda