A certificação Energética dos Edíficios encontra-se regulada pelo Dec-Lei nº 78/2006, e visa transpor para a legislação nacional o disposto nos artigos 5º e 6º da Diretiva Comunitária nº 2002/91/CE, que obriga os Estados membros a garantir a efetiva implementação dos requisitos mínimos regulamentares de desempenho energético por forma a assegurar a respetiva eficiência energética, garantindo-se uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.
Com a sua entrada em vigor, passou a ser obrigatório para qualquer venda ou arrendamento a emissão prévia de um Certificado Energético de cada fração ou edíficio comercializado, bem como, desde logo, a publicitação da respetiva categoria na fase de divulgação, sob pena de multa, quer ao proprietário, quer ao mediador encarregue da promoção.