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Legislação

Certificação energética

Obriga os Estados membros a garantir a efetiva implementação dos requisitos mínimos regulamentares de desempenho energético.
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A certificação Energética dos Edíficios encontra-se regulada pelo Dec-Lei nº 78/2006, e visa transpor para a legislação nacional o disposto nos artigos 5º e 6º da Diretiva Comunitária nº 2002/91/CE, que obriga os Estados membros a garantir a efetiva implementação dos requisitos mínimos regulamentares de desempenho energético por forma a assegurar a respetiva eficiência energética, garantindo-se uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.

Com a sua entrada em vigor, passou a ser obrigatório para qualquer venda ou arrendamento a emissão prévia de um Certificado Energético de cada fração ou edíficio comercializado, bem como, desde logo, a publicitação da respetiva categoria na fase de divulgação, sob pena de multa, quer ao proprietário, quer ao mediador encarregue da promoção.

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No seguimento do Dec-Lei 78/2006, e da transposição para a ordem jurídica nacional da diretiva 2010/31/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, surge o Dec-Lei 118/2013 de 20 de agosto, que visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), que pode consultar aqui:

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