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Legislação

Branqueamento de Capitais

O exercício da atividade de mediação imobiliária por prestador individual ou coletivo, depende de licença a conceder pelo IMPIC.
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A Lei n.º 83/2017, 18 de Agosto, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto -Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

 

Após a realização do pedido, a concessão de licença depende da comprovação dos requisitos de ingresso na actividade e do pagamento da(s) respetiva(s) taxa(s). As licenças concedidas pelo IMPIC e os cartões de identificação por si emitidos têm validade ilimitada no tempo, sem prejuízo da caducidade das licenças por incumprimento dos requisitos exigidos, e da sua suspensão ou cancelamento. A licença é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito.

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No dia 18 de Agosto de 2017, foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 83/2017, que irá regulamentar a forma e as condições exigidas para o cumprimento dos deveres fixados que recaem sobre as entidades não financeiras que exerçam em território nacional atividades no setor imobiliário:

 

- Dever de comunicação,

- Dever de identificação,

- Dever de conservação,

- Dever de formação.

 

Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto -Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.

 

Este regulamento, veio estabelecer a transmissão electrónica como a única via admitida para efectuar as comunicações obrigatórias, através da utilização de formulários disponibilizados neste Portal, em áreas de acesso restrito.

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De modo a assegurar a eficácia das medidas de prevenção e repressão de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e do financiamento do terrorismo, garantindo a qualidade e a integridade dos dados constantes das comunicações, bem como a consequente responsabilização do declarante, considera-se que tais objetivos só podem ser alcançados através da autenticação das entidades declarantes, com recurso a certificados digitais qualificados, para além do registo no Portal do IMPIC, em www.impic.pt.

IMPIC

Regulamento n.º 603/2021 de 2 de julho de 2021

Novo regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário.

Revoga o Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, Série II de 2019 -03 -2019.

 

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Regulamento n.º 603/2021 de 2 de julho de 2021

Novo regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor imobiliário.

Revoga o Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março, publicado no Diário da República, Série II.

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Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto de 2020

Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.

 

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Regulamento n.º 276/2019 de 26 de março de 2019 (Revogado)
Foi publicado no dia 26 de março de 2019, na II Série do DRE, o novo regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário.
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Lei n.º 83/2017 de 18 de agosto

Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto -Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.

 

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Regulamento nº 282/2011

Publicado em 6 de Maio de 2011 no D.R. n.º 88, 2ª série.

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Regulamento n.º 79/2010

De 8 de Fevereiro, publicado em 5 de Fevereiro de 2010 no D.R. n.º 25, 2ª série, em vigor a partir de 8 de Fevereiro de 2010

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Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho

Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto. Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.

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