No dia 18 de Agosto de 2017, foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 83/2017, que irá regulamentar a forma e as condições exigidas para o cumprimento dos deveres fixados que recaem sobre as entidades não financeiras que exerçam em território nacional atividades no setor imobiliário:
- Dever de comunicação,
- Dever de identificação,
- Dever de conservação,
- Dever de formação.
Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto -Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.
Este regulamento, veio estabelecer a transmissão electrónica como a única via admitida para efectuar as comunicações obrigatórias, através da utilização de formulários disponibilizados neste Portal, em áreas de acesso restrito.