Formação anual obrigatória: Lei 83/2017 de 18 de Agosto e Regulamento n.º 276/2019
Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.
As acções estão abertas a todas as empresas, que de alguma forma estejam ligados ao sector imobiliário, e necessitem de cumprir este requisito legal.
Descrição: Adquirir conhecimentos sobre a lesgislação em vigor para a actividade no âmbito do branqueamento de capitais, conhecendo os direitos e obrigações das empresas
CONTEÚDOS:
1. Introdução ao conceito de Branqueamento de Capitais 2. Os destinatários dos deveres
- Entidades financeiras e não financeiras
3. Os deveres de acordo com a Lei 83/2017 e Regulamento 276/2019
- Dever de exigir a identificação
- Dever de recusa
- Dever de diligência
- Dever de conservação
- Dever de exame
- Dever de comunicação
- Deverabstenção
- Dever de colaboração
- Dever de segredo
- Dever de criação de mecanismos de controlo
- Dever de formação
4. Da atividade de mediação imobiliária em particular
- Dever de comunicação de início da actividade
- Dever de comunicação semestral
5. Supervisão e responsabilidade criminal e de contra ordenação 6. Proteção de dados pessoais Duração: 7 horas
PREÇOS - FORMAÇÃO PRESENCIAL
Associados:
Até 3 formandos 60 € /pessoa
De 4 a 9 inscrições por empresa: 50 € / pessoa
Mais de 10 inscrições por empresa: 40 € / pessoa
Se pretender inscrever 4 ou mais participantes na mesma formação, por favor contacte os nossos serviços.
Não Associados: 100 €
PREÇOS PARA FORMAÇÃO ONLINE
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